Quando usar o contrato de compra e venda de veículo
O contrato registra por escrito tudo o que foi combinado na venda: quem vende, quem compra, qual carro, por quanto e em que condições. Ele não substitui a transferência no Detran, mas é o que protege as duas partes se aparecer multa, débito ou defeito depois da entrega.
Use o contrato em toda venda, inclusive quando o carro é financiado ou quando entra outro veículo na troca. Na loja de carros, ele costuma vir acompanhado do recibo, do termo de garantia e da nota fiscal de venda.
As cláusulas do modelo, uma por uma
1. Partes e veículo
Identifique vendedor e comprador com nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço. O veículo precisa de placa, chassi e Renavam, além de marca, modelo, ano, cor e a quilometragem no dia da entrega. A cláusula também traz a declaração de que o carro está livre de alienação, penhora ou restrição.
2. Preço e forma de pagamento
Detalhe a entrada, o carro recebido na troca (com o valor de avaliação) e como o saldo será pago: financiamento, parcelas diretas ou à vista. Quanto mais claro, menor a chance de discussão depois.
3. Entrega e responsabilidade
A data e a hora da entrega marcam o momento em que multas, tributos e encargos passam a ser do comprador. Débitos anteriores ficam com o vendedor, salvo o que for combinado por escrito, como o IPVA do ano.
4. Transferência
O comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, conforme o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Se isso não acontecer, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias para não responder solidariamente pelas penalidades (art. 134). Desde 2021, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) substituiu o antigo recibo de transferência em papel.
5. Estado do veículo e vistoria
O comprador declara que vistoriou o carro e registra as observações. Se houver laudo cautelar, ele passa a fazer parte do contrato. A vistoria, porém, não tira do comprador os direitos sobre defeitos ocultos.
6. Garantia
Aqui está a principal diferença entre a venda feita por uma loja e a venda entre particulares, explicada na próxima seção.
7. Inadimplemento
Define a multa por descumprimento e as regras para atraso de parcelas pagas diretamente ao vendedor. Na venda a consumidor com parcelamento direto, a multa de mora é limitada a 2% da prestação (art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor).
8. Disposições gerais e assinatura eletrônica
O modelo já prevê que o contrato pode ser assinado eletronicamente (art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001). Com duas testemunhas, o contrato particular pode valer como título executivo (art. 784, III, do Código de Processo Civil); na assinatura eletrônica com provedor de assinatura, as testemunhas podem ser dispensadas (art. 784, § 4º).
Venda por loja x venda entre particulares
Quando quem vende é uma loja e quem compra é o consumidor final, a venda é uma relação de consumo e vale o Código de Defesa do Consumidor. Entre duas pessoas físicas, valem as regras do Código Civil.
| Ponto | Venda por loja (CDC) | Entre particulares (Código Civil) |
|---|---|---|
| Garantia legal | 90 dias para vícios (art. 26, II), sem possibilidade de exclusão por contrato (art. 24) | 30 dias para reclamar de vício redibitório (art. 445) |
| Defeito oculto | O prazo conta de quando o defeito aparece (art. 26, § 3º) | 30 dias a partir da ciência, se o vício aparecer em até 180 dias da entrega (art. 445, § 1º) |
| Garantia extra | Garantia contratual por escrito, que complementa a legal (art. 50) | Livre acordo entre as partes |
| Foro | O domicílio do consumidor é o mais seguro (art. 101, I) | Escolha das partes, ligada ao domicílio de uma delas ou ao local da obrigação (CPC, art. 63, § 1º) |
Por isso o modelo traz as duas opções na cláusula de garantia: mantenha só a que corresponde à sua venda.
Documentos para separar no dia da venda
- Documento de identidade e CPF do comprador (e contrato social, se for empresa)
- Comprovante de endereço
- CRLV-e do veículo
- ATPV-e preenchida e assinada
- Laudo cautelar ou vistoria, se houver
- Comprovantes de pagamento
- Nota fiscal de venda, quando quem vende é a loja
Para não perder nenhum desses papéis, guarde tudo na pasta do veículo e do cliente. Veja como funciona a organização de documentos de veículos no Financia+.
O que muda com o RENAVE para a loja
A Resolução Contran nº 1.026/2026, publicada em 30 de junho de 2026, determina que as lojas que compram e vendem veículos façam a adesão ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), com prazo de adaptação de 90 dias, encerrado em 28 de setembro de 2026. A entrada e a saída de cada carro do estoque passam a ser registradas eletronicamente, junto com a nota fiscal, e a consignação precisa de contrato eletrônico registrado no sistema antes da venda.
O contrato de compra e venda continua necessário: o RENAVE registra a movimentação do veículo, e o contrato registra o que foi combinado entre a loja e o cliente.
No Financia+, o contrato sai com os dados do cliente e do carro e vai direto para a assinatura digital.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Leis e regras de trânsito mudam: confira a legislação atualizada e as regras do Detran do seu estado.
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 123 e 134
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 24, 26, 50, 52 e 101
- Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 441 a 446
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 63 e 784
- Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10
- Resolução Contran nº 1.026/2026 (RENAVE)
