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Modelo de contrato de compra e venda de veículo

Baixe grátis o modelo em Word para editar ou em PDF para imprimir. Ele já traz as cláusulas essenciais, os prazos de transferência e as duas opções de garantia: venda por loja ou entre particulares.

Por Equipe Financia+Atualizado em 5 min de leitura

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  • Partes, veículo, preço e forma de pagamento
  • Entrega e responsabilidade por multas e débitos
  • Transferência em 30 dias e comunicação de venda
  • Garantia: opção para loja (CDC) e entre particulares
  • Cláusula de assinatura eletrônica
  • Campos a preencher destacados em amarelo

Quando usar o contrato de compra e venda de veículo

O contrato registra por escrito tudo o que foi combinado na venda: quem vende, quem compra, qual carro, por quanto e em que condições. Ele não substitui a transferência no Detran, mas é o que protege as duas partes se aparecer multa, débito ou defeito depois da entrega.

Use o contrato em toda venda, inclusive quando o carro é financiado ou quando entra outro veículo na troca. Na loja de carros, ele costuma vir acompanhado do recibo, do termo de garantia e da nota fiscal de venda.

As cláusulas do modelo, uma por uma

1. Partes e veículo

Identifique vendedor e comprador com nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço. O veículo precisa de placa, chassi e Renavam, além de marca, modelo, ano, cor e a quilometragem no dia da entrega. A cláusula também traz a declaração de que o carro está livre de alienação, penhora ou restrição.

2. Preço e forma de pagamento

Detalhe a entrada, o carro recebido na troca (com o valor de avaliação) e como o saldo será pago: financiamento, parcelas diretas ou à vista. Quanto mais claro, menor a chance de discussão depois.

3. Entrega e responsabilidade

A data e a hora da entrega marcam o momento em que multas, tributos e encargos passam a ser do comprador. Débitos anteriores ficam com o vendedor, salvo o que for combinado por escrito, como o IPVA do ano.

4. Transferência

O comprador tem 30 dias para transferir o veículo para o seu nome, conforme o art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Se isso não acontecer, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran em até 60 dias para não responder solidariamente pelas penalidades (art. 134). Desde 2021, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) substituiu o antigo recibo de transferência em papel.

5. Estado do veículo e vistoria

O comprador declara que vistoriou o carro e registra as observações. Se houver laudo cautelar, ele passa a fazer parte do contrato. A vistoria, porém, não tira do comprador os direitos sobre defeitos ocultos.

6. Garantia

Aqui está a principal diferença entre a venda feita por uma loja e a venda entre particulares, explicada na próxima seção.

7. Inadimplemento

Define a multa por descumprimento e as regras para atraso de parcelas pagas diretamente ao vendedor. Na venda a consumidor com parcelamento direto, a multa de mora é limitada a 2% da prestação (art. 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor).

8. Disposições gerais e assinatura eletrônica

O modelo já prevê que o contrato pode ser assinado eletronicamente (art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001). Com duas testemunhas, o contrato particular pode valer como título executivo (art. 784, III, do Código de Processo Civil); na assinatura eletrônica com provedor de assinatura, as testemunhas podem ser dispensadas (art. 784, § 4º).

Venda por loja x venda entre particulares

Quando quem vende é uma loja e quem compra é o consumidor final, a venda é uma relação de consumo e vale o Código de Defesa do Consumidor. Entre duas pessoas físicas, valem as regras do Código Civil.

PontoVenda por loja (CDC)Entre particulares (Código Civil)
Garantia legal90 dias para vícios (art. 26, II), sem possibilidade de exclusão por contrato (art. 24)30 dias para reclamar de vício redibitório (art. 445)
Defeito ocultoO prazo conta de quando o defeito aparece (art. 26, § 3º)30 dias a partir da ciência, se o vício aparecer em até 180 dias da entrega (art. 445, § 1º)
Garantia extraGarantia contratual por escrito, que complementa a legal (art. 50)Livre acordo entre as partes
ForoO domicílio do consumidor é o mais seguro (art. 101, I)Escolha das partes, ligada ao domicílio de uma delas ou ao local da obrigação (CPC, art. 63, § 1º)

Por isso o modelo traz as duas opções na cláusula de garantia: mantenha só a que corresponde à sua venda.

Documentos para separar no dia da venda

  • Documento de identidade e CPF do comprador (e contrato social, se for empresa)
  • Comprovante de endereço
  • CRLV-e do veículo
  • ATPV-e preenchida e assinada
  • Laudo cautelar ou vistoria, se houver
  • Comprovantes de pagamento
  • Nota fiscal de venda, quando quem vende é a loja

Para não perder nenhum desses papéis, guarde tudo na pasta do veículo e do cliente. Veja como funciona a organização de documentos de veículos no Financia+.

O que muda com o RENAVE para a loja

A Resolução Contran nº 1.026/2026, publicada em 30 de junho de 2026, determina que as lojas que compram e vendem veículos façam a adesão ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (RENAVE), com prazo de adaptação de 90 dias, encerrado em 28 de setembro de 2026. A entrada e a saída de cada carro do estoque passam a ser registradas eletronicamente, junto com a nota fiscal, e a consignação precisa de contrato eletrônico registrado no sistema antes da venda.

O contrato de compra e venda continua necessário: o RENAVE registra a movimentação do veículo, e o contrato registra o que foi combinado entre a loja e o cliente.

Contrato preenchido sozinho, assinado no celular

No Financia+, o contrato sai com os dados do cliente e do carro e vai direto para a assinatura digital.

Ver contratos

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Leis e regras de trânsito mudam: confira a legislação atualizada e as regras do Detran do seu estado.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o contrato de compra e venda de veículo

O contrato de compra e venda precisa reconhecer firma?

Não. O contrato particular vale com a assinatura das partes, no papel ou eletrônica. Quem tem regras próprias de assinatura é a transferência no Detran, feita pela ATPV-e.

Qual o prazo para transferir o veículo?

O comprador tem 30 dias a partir da venda para transferir o veículo para o seu nome (art. 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro).

O vendedor precisa comunicar a venda ao Detran?

Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor deve comunicar a venda em até 60 dias para não responder solidariamente pelas multas e penalidades (art. 134 do CTB).

A loja precisa dar garantia de carro usado?

Sim. Na venda feita por loja vale a garantia legal de 90 dias para vícios do Código de Defesa do Consumidor (art. 26, II), que não pode ser afastada por contrato. A garantia contratual, se houver, é um complemento.

O contrato precisa de testemunhas?

Não para ser válido. Com duas testemunhas, ele pode valer como título executivo (art. 784, III, do CPC). Na assinatura eletrônica com provedor de assinatura, as testemunhas podem ser dispensadas (art. 784, § 4º).

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